sexta-feira, 25 de novembro de 2011

A cada R$ 250 enviados a paraísos fiscais, Brasil só recupera R$ 1.

Compartilhado da Carta Capital.

Crimes financeiros

24.11.2011 10:00
Brasil identificou 500 milhões de reais enviados ao exterior por organizações criminosas nos últimos anos, mas conseguiu repatriar apenas 2 milhões deste total.
Nos últimos anos, o Brasil conseguiu localizar e bloquear 500 milhões de reais enviados a paraísos fiscais por organizações criminosas, mas recuperou apenas 2 milhões deste total. Isso significa que, a cada 250 reais que saem do País de forma suspeita, apenas um real volta aos cofres nacionais.
Segundo o  superintendente da Polícia Federal em São Paulo declarou ao jornal O Estado de S.Paulo na quarta-feira 23, dificuldades legais impedem que haja mais agilidade no processo.
A demora, afirma Helena Regina Lobo da Costa, doutora em Direito Penal da USP, é resultado de um processo que exige a comprovação da origem criminosa ou ilícita do dinheiro, e não apenas das evidências, antes de repatriá-lo. “Temos instrumentos internacionais que evoluíram bastante, mas são relativamente recentes. Há tratados bilaterais com a Suíça e os Estados Unidos e outros multilaterais em áreas específicas, como a lavagem de dinheiro”, destaca.
No Brasil, as movimentações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro são controladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão Ministério da Fazenda. Apenas no último ano, cerca de 30 mil pessoas e empresas foram incluídas nos relatórios para investigação do Coaf, que já ajudaram a encontrar os bens do narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadía e a congelar contas de diretores do Banco Panamericano, supostamente envolvidos em um rombo bilionário na instituição.
De acordo com Costa, para conseguir reaver o dinheiro em uma conta no exterior, um juíz no Brasil deve determinar o “perdimento dos bens por comprovação da obtenção por meio de crime” e só então contatar o país onde o valor se localiza. “Esses processos geralmente são realizados com o auxílio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DCRI) e possuem prazos variáveis para conclusão.”
O DCRI, ligado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, foi criado para enfraquecer o crime organizado ao recuperar o dinheiro das atividades ilícitas, evitando que este retorne ao país legalizado ou livre para financiar atividades ilegais.
O órgão é responsável, entre outras atividades, por colaborar com o Ministério Público e órgãos competentes (nacionais e internacionais) na recuperação de dinheiro de origem  criminossa, além de desenvolver estudos para aperfeiçoamento de seus mecanismos de trabalho.
Paraísos fiscais 
Luciano Feldens, especialista em Direito Constitucional da PUC, diz que é necessário mais firmeza nas decisões judiciais de bloqueios de bens, geralmente superficiais, para agilizar o processo de repatriação. “O repatriamento vai além bloqueio, que desloca o bem de uma pessoa para o Estado, por exemplo, e não se faz isso apenas com evidências de crime.”
Além disso, o especialista destaca que em muitos países europeus o envio de dinheiro para o exterior não é um crime, desde que sua origem seja legítima. “Caso provenha de crime, existem diversos tratados que apoiam a ação dos países, como o reforço legal da Convenção de Viena.”
Em 2010, a Receita Federaldivulgou uma lista de países considerados paraísos fiscais, entre outros motivos, por não tributarem a renda ou bloquearem o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas. Entre eles aparecem Andorra, Barbados, Ilhas bermudas, Chipre e Mônaco.
“A definição de paraíso fiscal varia em cada país, dependendo do que esses locais ocultam. A Suíça que tinha essa imagem forte hoje já quebra o sigilo fiscal, mas há países que são classificados nesta categoria por não informarem quem são os sócios de uma empresa sem decisão da Justiça, por exemplo”, diz Costa.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Economico (OCDE) o Brasil tem implementado mais de 25 acordos bilaterais para acessos a informações fiscais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário