quinta-feira, 5 de julho de 2012

Ação que questiona compensação de precatórios terá repercussão geral no STF


Felipe Amorim - 05/07/2012 - 16h57


Por meio do Plenário Virtual, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceram repercussão geral na ação que discute se o sistema de compensação de precatórios ofende a Constituição Federal.
O sistema existe desde 2009, quando foi incluído por meio da EC 62/09 (Emenda à Constituição). Quando a Fazenda Pública — municipal, estadual ou federal — é condenada devedora em alguma ação judicial, o dispositivo ordena que, antes da expedição dos precatórios, seja verificado se há alguma dívida da parte beneficiada com o Estado.
Caso seja constatado que há débitos líquidos e certos — isto é, que não podem ser contestados e modificados na Justiça, ou em processo administrativo —, a Fazenda Pública tem o direito de descontar essas dívidas do valor a ser pago na nova indenização.
O processo no qual ficou reconhecida a repercussão geral é o RE 678360 (Recurso Extraordinário), de autoria da União contra uma decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Na ocasião, o Tribunal julgou inconstitucional os parágrafos 9º e 10º, do artigo 100 da Constituição, incluídos pela Emenda 62/2009.
Sistema de mão única
No Supremo, também tramitam duas Adins (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o tema. O advogado Flávio Brando, que defende o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autor de uma das Adins, afirma que a redação da norma que institui a compensação de precatórios “provoca uma celeuma enorme”.
Na opinião de Brando e da OAB, o sistema deveria funcionar nos dois sentidos. Isto é, assim como a Fazenda Pública pode descontar dos precatórios dívidas antigas, os cidadãos também deveriam poder saldar dívidas públicas com os precatórios.
“Por que isso só vale para ajudar a vida da Fazenda Pública?”, indaga o advogado. Para ele, o princípio da isonomia é ofendido quando o Estado não aceita quitar as dívidas com os precatórios.
Brando explica que o debate sobre a questão se acentuou no Brasil, pois o mercado de compra e venda de precatórios se acelerou nos últimos anos. “Não é legítimo violentar o exercício do direito à propriedade”, afirma.
O advogado concorda com a decisão do Plenário Virtual do Supremo e acredita que o pronunciamento da Corte irá diminuir a incerteza jurídica da população. “Começaram a pipocar inúmeras ações, pois as pessoas querem pagar as dívidas com precatórios e são barradas”, observa Brando.
Atualmente, o julgamento está suspenso no Supremo após um pedido de vistas do ministro Luiz Fux. O único a votar, até o momento, foi o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, que acolheu os argumentos da OAB.
Número dos processos: RE 678360, Adin 4357 e Adin 4400

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