quarta-feira, 23 de maio de 2012

COMISSÃO APROVA CAPÍTULO SOBRE CRIME CIBERNÉTICO NO CÓDIGO PENAL

BRASIL
comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a
criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos. A proposta final de atualização será
entregue no fim de junho para discussão no Senado. A comissão propõe a criação do crime
de "intrusão informática": quem invadir um site, por exemplo, mesmo que não divulgue os
dados ali presentes, seria condenado a uma pena de prisão de seis meses a um ano ou
multa. O risco de divulgação ou utilização indevida seria suficiente para a condenação. Se o
invasor obtiver conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais e informações
sigilosas, a pena sobe para um a dois anos. Outro crime criado pela comissão é o de
"sabotagem informática", definido como a ação de interferir, sem autorização, no
funcionamento de um sistema de informática. A pena é de prisão de um a dois anos ou
multa. Caso o crime seja cometido contra a administração pública, a pena sobe para dois a
quatro anos. Atualmente, não há previsão específica de crimes cibernéticos e a Justiça
acaba aplicando as definições dos crimes "comuns". A comissão sugere ainda que algumas
condutas como a violação de correspondência eletrônica aumente a pena de crimes
– Pena para invasão de site seria de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa. A
previstos na lei. Em caso de furto de documentos eletrônicos e do sinal de televisão a cabo
ou de internet, o criminoso estaria sujeito às mesmas penas de um furto comum: três a seis
anos de prisão. O assunto foi muito debatido pelos juristas, especialmente por causa da
aprovação pela Câmara, na semana passada, de projeto de lei que também cria crimes
cibernéticos. "O projeto nos serviu de guia, mas fizemos um texto mais amplo", afirmou o
procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.
(Fonte: Folha de São Paulo)

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