Sim, é possível votar apenas com o RG (carteira de identidade) sem mostrar o título de eleitor,desde que o eleitor tenha um título de eleitor válido e a situação eleitoral regularizada.
Para votar sem apresentar o título de eleitor, a pessoa deve ter a situação eleitoral regular, deve estar inscrita na seção eleitoral e constar na lista de eleitores dessa seção. É importante referir que se o eleitor não votar ou não justificar por três eleições consecutivas, o título de eleitor será cancelado. Com o título cancelado, não é possível votar só com RG.
Além do RG, é possível votar apresentando outros documentos oficiais com fotografia, como por exemplo:
- passaporte
- certificado de reservista
- carteira de trabalho
- carteira nacional de habilitação
- carteira de categoria profissional (reconhecida por lei)
No momento da votação, não são aceites certidões de nascimento e casamento como documento de identificação.
Como saber qual a minha seção eleitoral?
Quem não sabe o número do título de eleitor pode conferir em qual seção eleitoral deve votar no dia da eleição, usando um serviço disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral na seçãotítulo e local de votação.
Para isso, o eleitor deverá introduzir o seu nome, a data de nascimento e o nome da mãe.
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