domingo, 17 de fevereiro de 2013

CGU e o tridígito 162

O que é o 162?
Trata-se de um número tridígito, reconhecido pelo poder público, para recebimento de manifestações decorrentes do exercício da cidadania, tais como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e pedidos de informação.
A designação de um tridígito específico para essa finalidade é uma demanda histórica das Ouvidorias Públicas, em especial das Ouvidorias-Gerais dos Estados e das Ouvidorias de Municípios.
O tridígito 162 oferece aos cidadãos um código único, de fácil memorização, que permite amplo e irrestrito acesso da população aos serviços de Ouvidoria Pública no âmbito Estadual e Municipal.
Portanto, na qualidade de serviço de utilidade pública, o tridígito 162 contribui de forma decisiva para a institucionalização de um sistema de ouvidorias públicas.
A institucionalização desse sistema constitui o eixo estratégico que norteia as ações da Ouvidoria-Geral da União, na busca de garantir atendimento de excelência às manifestações dos cidadãos e aprimoramento constante de políticas e de serviços públicos, tendo em vista o fortalecimento da participação social como meta e como método de realização do Estado Democrático de Direito.
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Para quais Ouvidorias Públicas se destina o tridígito 162?
O tridígito 162 se destina, exclusivamente, às Ouvidorias-Gerais de cada Estado e às Ouvidorias de Municípios.
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Como solicitar o tridígito 162?
As Ouvidorias de cada Estado e as Ouvidorias de Municípios, caso desejem utilizar o 162, devem contratar qualquer prestadora de telefonia fixa que opere na localidade.
Uma vez contratado o serviço, a prestadora enviará à Anatel um pedido de autorização de uso do código destinado ao serviço de Ouvidoria Pública. Após autorização pela Anatel, se inicia a contagem do prazo para ativação do serviço, em comum acordo entre a Ouvidoria e a prestadora.
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Qual o papel da OGU quanto ao uso do tridígito 162?
A utilização do tridígito 162 para as Ouvidorias Públicas foi autorizada pela Anatel mediante solicitação da Ouvidoria-Geral da União, com o fim específico de ser utilizado pelas Ouvidorias-Gerais de cada Estado e pelas Ouvidorias de Municípios.
Portanto, cabe à Ouvidoria-Geral da União regular a utilização do serviço, juntamente com a ANATEL, especialmente nos casos de compartilhamento do tridígito 162 entre Ouvidorias-Gerais de Estado e Ouvidorias de Municípios, no âmbito de uma mesma jurisdição.
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Como funciona a tarifação do serviço 162?
A regra geral é que seja cobrada do usuário tarifa de chamada local, caso tenha sido originada de telefone fixo. No caso de ligação originada de telefone móvel, é cobrado do usuário o menor valor de comunicação, acrescido de taxas de deslocamento.
Contudo, a Ouvidoria Pública poderá tornar esse serviço gratuito, no momento da contratação efetuada com a prestadora de telefonia fixa. Trata-se de uma facilidade de rede denominada TARIFAÇÃO REVERSA, por meio da qual a própria ouvidoria suporte os custos das chamadas.
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Contatos para o caso de dúvidas
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos seguintes e-mails:
Anatel: numeração@anatel.gov.br
OGU: cguouvidor@cgu.gov.br

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