A presidenta Dilma Rousseff sancionou uma série de alterações que endurecem as
normas do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as novidades, está a
pena mais dura para os motoristas que costumam usar telefone celular ao
volante. Segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige passa a ser
infração gravíssima.
Também foi criada uma infração específica
para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico,
perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de
álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de R$ 1.915,40
e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será
aplicada em dobro.
O texto prevê
que a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas
pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas
vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso
coletivo é do proprietário. O descumprimento será punido com multa de R$
81,35 a R$ 488,10, além das possíveis ações cíveis e penais.
Outro
ponto da lei sancionada hoje determina que os veículos licenciados no
exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento
das infrações de trânsito cometidas e o ressarcimento de danos que
tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares,
independentemente da fase do processo administrativo ou judicial
envolvendo a questão.
A nova redação prevê que o uso de qualquer
veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição será considerada infração gravíssima. Além da multa, a
punição inclui a remoção do veículo e a suspensão do direito de dirigir
por 12 meses.
O transporte pirata de passageiros também está
sujeito a penalidades mais rígidas. A infração agora é considerada
gravíssima, com multa R$1.149,24 e suspensão do direito de dirigir, além
do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista
flagrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário