Reforma no Código de Trânsito aumenta penalidades e valores de multas
Nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos -
Publicada
nessa quinta-feira (05/05/16), no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 faz
uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre
elas, nos valores de multas e prazos para suspensão do direito de
dirigir. Os valores de multas, que eram os mesmos desde a extinção da
Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em 2000, passam a ter novos valores
em reais e entram em vigor em seis meses.
As multas leves tiveram
reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas de 53%. Os fatores
multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem
sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o
efeito de álcool, que é gravíssima e possui fator multiplicador de 10,
passa de R$1.915,40 para R$2.932,30.
Celular
A
nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos. Outra
mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do
telefone celular (agora de forma explícita). O inciso V prevê infração
média para quem dirigir com apenas uma das mãos. Essa conduta passa a
ser de natureza gravíssima (de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47) caso o
condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.
Recusa ao etilômetro
Um
dos novos dispositivos inseridos no Código vem para pacificar
discussões administrativas e judiciais relacionadas à recusa ao
etilômetro. Proposto pelo Rio Grande do Sul, o artigo 165-A pacifica o
entendimento de que a recusa ao etilômetro caracteriza-se infração
formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem
teste positivo.
Suspensão do direito de dirigir
O
processo de suspensão também ficará mais célere. A mudança no artigo
261 prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as
infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade
acima de 50%, rachas) será instaurado concomitantemente à aplicação da
multa, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação para a
penalização do condutor infrator.
O prazo de suspensão para quem
atingia os 20 pontos, na antiga redação, partia de um mês até 12 meses.
Na nova redação, o prazo de suspensão para esse condutor parte de seis
meses e vai até um ano (oito meses até dois anos na reincidência dentro
de 12 meses). Para as infrações que preveem suspensão e não tem prazo
específico determinado pelo Código, varia de um a 12 meses. A partir de
1º de novembro, será de dois a oito meses (oito a 18 meses na
reincidência dentro de um ano).
A Lei 13.281 também traz
mudanças nas competências de alguns órgãos de trânsito, na velocidade
máxima em rodovias, nas multas para veiculação de publicidade irregular,
na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de
uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos
procedimentos de leilões, entre outros.
Para o diretor-geral do
Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, essa verdadeira reforma no Código de
Trânsito Brasileiro é positiva e vem em boa hora. “Se todo chamado
‘acidente’ é precedido de uma infração de trânsito, a majoração dos
valores terá caráter educativo e pedagógico para a mudança
comportamental. A lei avançou muito nesse sentido, como um instrumento
importante no combate à impunidade e à redução da acidentalidade, dos
sequelados e mortos no trânsito”.
Veja no quadro a mudança nos valores das multas a partir de 1º de novembro:
INFRAÇÃO | Pontuação | Valores atuais | Novos valores |
Leve | 3 | R$ 53,20 | R$ 88,38 |
Média | 4 | R$ 85,13 | R$ 130,16 |
Grave | 5 | R$ 127,69 | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 | R$ 191,54 | R$ 293,47 |
x3 | R$ 574,62 | R$ 880,41 | |
x5 | R$ 957,70 | R$1.467,35 | |
x10 | R$ 1.915,40 | R$2.932,30 |
Texto: Mariana Tochetto/Detran
Nenhum comentário:
Postar um comentário