Deferida liminar em recurso do MP e Estado tem prazo para remover presos de Delegacias de Polícia
Atendendo pedido liminar em agravo de instrumento
impetrado pelo Ministério Público, a Desembargadora Laura Jaccottet, da
2ª Câmara Cível, determinou que o Estado, através da Superintendência
dos Serviços Penitenciários, remova das Delegacias de Polícia do RS,
imediatamente, todos os presos condenados, recapturados, provisórios ou
em flagrante, com os respectivos atos de polícia judiciária findos e que
apenas aguardam vagas para estabelecimentos penais.
Pela decisão tomada nesta quarta-feira, 18, a Susepe deverá se abster de recusar os presos que serão encaminhados à casa carcerária adequada segundo escolha discricionária do Poder Executivo e observadas as determinantes legais. Pela liminar deferida ao Ministério Público, o Estado, após ser intimado da decisão, terá 72 horas para começar a efetuar as remoções, sob pena de multa diária por descumprimento.
O MP recorreu ao Tribunal de Justiça em face do "grave risco à integridade física e moral a que estão submetidos tanto os presos como os policiais e, bem assim o prejuízo à atividade policial acarretado com o desvio de função", frisou o Promotor de Justiça Marcos Centeno.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial havia ajuizado, no dia 8 de abril, uma ação civil pública contra o Estado para que não haja mais presos em delegacias além do prazo para a realização dos procedimentos de polícia judiciária. No entanto, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de liminar.
A ação pedia, liminarmente, a retirada imediata dos presos que estiverem em celas de delegacias por tempo superior ao necessário. O Ministério Público solicitava, ainda, que a Justiça determinasse o impedimento de recusa a presos em estabelecimentos prisionais próprios, de acordo com a Lei de Execução Penal.
"Considerando o quadro que estava se mostrando repetitivo, com presos em locais sem a menor condição de recebê-los, entendemos que a ação se torna necessária para o cumprimento da lei", afirmou o Promotor de Justiça Marcos Centeno na inicial proposta em abril.
Pela decisão tomada nesta quarta-feira, 18, a Susepe deverá se abster de recusar os presos que serão encaminhados à casa carcerária adequada segundo escolha discricionária do Poder Executivo e observadas as determinantes legais. Pela liminar deferida ao Ministério Público, o Estado, após ser intimado da decisão, terá 72 horas para começar a efetuar as remoções, sob pena de multa diária por descumprimento.
O MP recorreu ao Tribunal de Justiça em face do "grave risco à integridade física e moral a que estão submetidos tanto os presos como os policiais e, bem assim o prejuízo à atividade policial acarretado com o desvio de função", frisou o Promotor de Justiça Marcos Centeno.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial havia ajuizado, no dia 8 de abril, uma ação civil pública contra o Estado para que não haja mais presos em delegacias além do prazo para a realização dos procedimentos de polícia judiciária. No entanto, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de liminar.
A ação pedia, liminarmente, a retirada imediata dos presos que estiverem em celas de delegacias por tempo superior ao necessário. O Ministério Público solicitava, ainda, que a Justiça determinasse o impedimento de recusa a presos em estabelecimentos prisionais próprios, de acordo com a Lei de Execução Penal.
"Considerando o quadro que estava se mostrando repetitivo, com presos em locais sem a menor condição de recebê-los, entendemos que a ação se torna necessária para o cumprimento da lei", afirmou o Promotor de Justiça Marcos Centeno na inicial proposta em abril.
Copie e cole em sua página para visualizar a decisão do magistrado!
http://www.mprs.mp.br/areas/imprensa/arquivos/remocaopres.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário