Notícias, Reblog de reportagens de assuntos em evidência na imprensa esportiva e mídia(s) gaúcha e nacional, compartilhamentos diversos. Notícias e vídeos sobre esportes. NOVIDADES sobre outros esportes, reunidas nesta interface ao dispor do(s) interessado(s).
domingo, 27 de maio de 2012
Detroit Cidade Automobilistica
sábado, 26 de maio de 2012
Android esmaga iOS e Windows Phone
O Android continua a crescer assustadoramente no mundo. Dados recentes das empresas de pesquisas IDC e Gartner mostram o sistema do Google bem à frente dos rivais.
De acordo com o IDC, no primeiro trimestre de 2012 foram vendidos 89,9 milhões de celulares com Android em todo o mundo (59% do total). No mesmo período do ano passado, haviam sido 36,7 milhões (36%). Nem é preciso fazer as contas para perceber que a quantidade de aparelhos comercializados mais do que dobrou. Segundo o Gartner, foram 81 milhões de smartphones (56%), contra 36,3 milhões em 2011 (36%). Os dados também indicam um pouco mais de 100% de crescimento entre um ano e outro.
Entre os concorrentes do Android, quem está melhor é a Apple, que também tem conseguido evoluir nesse mercado. Mesmo assim, a distância ainda é grande. Foram vendidos 35,1 milhões de celulares com iOS entre o início de janeiro e o fim de março deste ano (23% do total) contra 18,6 milhões no mesmo período de 2011 (18%), segundo o IDC. É também o dobro, mas o número ainda é inferior ao volume de smatphones com Android vendidos no início do ano passado. Pelo Gartner, foram 33,1 milhões no primeiro trimestre de 2012 (23%) contra 16,8 milhões no começo de 2011 (17%).
Já a Microsoft continua mal, muito mal. Apesar de aparelhos com Windows Phone já terem começado a ser vendidos na Europa quando as duas pesquisas foram feitas, os resultados não são favoráveis. Entre o começo de janeiro e o fim de março deste ano, as vendas de dispositivos com um sistema operacional da Microsoft (Windows Phone e Windows Mobile) somaram, pelo IDC, 3,3 milhões de unidades em todo o planeta (2,2%). Em 2011, foram 2,6 milhões (2,6%). No Gartner, a situação não é muito diferente. Foram 2,7 milhões de celulares no primeiro trimestre de 2012 (1,9%), contra 2,5 milhões no ano anterior (2,6%).
Outra que também está mal é a RIM. Tanto o IDC como o Gartner apontam uma queda na comercialização de aparelhos com BlackBerry OS, de cerca de 13 milhões para perto de 10 milhões, na comparação dos dois períodos. Já o Symbian está sumindo do mapa.
Os números da Microsoft podem melhorar no segundo trimestre, que incluirá as vendas da linha Lumia, da Nokia, nos Estados Unidos, no Brasil e em outros países. A dúvida é de quanto será esse aumento. O futuro da Nokia e da própria Microsoft nas plataformas móveis depende de bons resultados. Se eles, ficará cada vez mais nebuloso.
sexta-feira, 25 de maio de 2012
quarta-feira, 23 de maio de 2012
COMISSÃO APROVA CAPÍTULO SOBRE CRIME CIBERNÉTICO NO CÓDIGO PENAL
BRASIL
comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a
criação de um capítulo sobre crimes cibernéticos. A proposta final de atualização será
entregue no fim de junho para discussão no Senado. A comissão propõe a criação do crime
de "intrusão informática": quem invadir um site, por exemplo, mesmo que não divulgue os
dados ali presentes, seria condenado a uma pena de prisão de seis meses a um ano ou
multa. O risco de divulgação ou utilização indevida seria suficiente para a condenação. Se o
invasor obtiver conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais e informações
sigilosas, a pena sobe para um a dois anos. Outro crime criado pela comissão é o de
"sabotagem informática", definido como a ação de interferir, sem autorização, no
funcionamento de um sistema de informática. A pena é de prisão de um a dois anos ou
multa. Caso o crime seja cometido contra a administração pública, a pena sobe para dois a
quatro anos. Atualmente, não há previsão específica de crimes cibernéticos e a Justiça
acaba aplicando as definições dos crimes "comuns". A comissão sugere ainda que algumas
condutas como a violação de correspondência eletrônica aumente a pena de crimes– Pena para invasão de site seria de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa. A
previstos na lei. Em caso de furto de documentos eletrônicos e do sinal de televisão a cabo
ou de internet, o criminoso estaria sujeito às mesmas penas de um furto comum: três a seis
anos de prisão. O assunto foi muito debatido pelos juristas, especialmente por causa da
aprovação pela Câmara, na semana passada, de projeto de lei que também cria crimes
cibernéticos. "O projeto nos serviu de guia, mas fizemos um texto mais amplo", afirmou o
procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão. (Fonte: Folha de São Paulo)
domingo, 20 de maio de 2012
sexta-feira, 18 de maio de 2012
CPI aprova quebra de sigilos de ex-diretor da Delta
| 17/05/2012 |
Segundo as investigações, Cláudio Abreu era incumbido de tocar o braço da quadrilha de Cachoeira que se especializara em fazer contratos com governo. Abreu aparece em diálogos-chave do caso. Consta de uma conversa sua com Cachoeira a referência a um depósito de R$ 1 milhão para o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Foi com base nesse grampo que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a quebra do sigilo bancário do senador.
É também Cláudio Abreu quem telefona a Cachoeira para dizer que iria ¿amarrar os bigodes¿ com os dois mais poderosos secretários do governador petista Agnelo Queiroz, Paulo Tadeu e Rafael Barbosa, em encontro em Brasília.
Cláudio Abreu está preso desde 25 de abril, em Brasília, suspeito de formação de quadrilha e corrupção. Ele foi detido durante a operação Saint-Michel, um desdobramento da operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que resultou na prisão de Cachoeira.
Os parlamentares também querem acesso a todas as movimentações financeiras e ligações do araponga Idalberto Matias de Araújo, um dos braços-direito de Cachoeira, além de Giovani Pereira da Silva e Gleyb Ferreira da Cruz, responsáveis pela contabilidade da quadrilha.
Em outro requerimento, foi aprovado um pedido de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações atípicas dos membros da quadrilha de Cachoeira. Ontem, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) afirmou que documentos da Receita Federal apontam gastos incompatíveis com a renda do bicheiro.
Pelos dados da Receita, Cachoeira informou ter recebido como renda anual em 2008 a quantia de R$ 20,4 mil, referentes a atividades empresariais. Esse montante é considerado incompatível com os gastos de R$ 589,2 mil registrados em cartões de crédito.
Cachoeira também informou à Receita ter recebido empréstimos da Bet Capital nos valores de R$ 2,8 milhões em 2008; R$ 4,3 milhões em 2009; e igualmente R$ 4,3 milhões em 2010. Ele detém praticamente 49% do capital da empresa. Uma fração próxima de 1% pertence a Lenine Souza. Os 51% restantes estão em nome de uma empresa de nome Bet Com, localizada na Coreia do Norte, país comunista onde não são admitidas, pelo menos oficialmente, empresas privadas.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
CPMI do Cachoeira
Aprovadas quebras de sigilo dos envolvidos e sequestro de bens de Cachoeira
Entre os diversos requerimentos aprovados pelos parlamentares também está a quebra de sigilo de 17 empresas e a convocação de mais de 50 pessoas para depor.
A CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do Cachoeira aprovou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de 36 pessoas envolvidas nos negócios de Carlos Cachoeira. Também foi aprovado o sequestro dos bens do empresário e a quebra de sigilo de 17 empresas relacionadas, entre elas a Brava Construções e a Alberto&Pantoja, apontadas como empresas de fachada utilizadas para a lavagem de dinheiro, e a própria Vitapan, empresa farmacêutica do empresário.
O grupo parlamentar esteve reunido desde as 10h da manhã desta quinta-feira, 17, a fim de apreciar 235 requerimentos apresentados em relação às investigações. Entre as pessoas que terão seus sigilos quebrados estão o ex-diretor da Delta no Centro-Oeste, Claudio Abreu e Idalberto Matias de Araújo, o Dadá, ex-sargento da Aeronáutica, apontado como informante e braço direito de Cachoeira. Todos os envolvidos serão checados sobre a possibilidade da existência de contas bancárias no exterior e alguns deles poderão ter analisadas suas transações atípicas (feitas em montantes incompatíveis à renda).
Os sigilos em relação à empresa Delta também serão quebrados em quatro Estados onde a construtora atua: Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Nas outras regiões, o relator da CPMI deputado Odair Cunha (PT-MG) alegou que não há indícios de envolvimento no esquema de Carlos Cachoeira. Entretanto, alguns deputados questionaram a decisão, alegando que o procedimento seria necessário ainda na matriz da empresa, em São Paulo.
Convocações
Entre os requerimentos aprovados também está a convocação de 51 pessoas para prestarem depoimentos na comissão (alguns deles também estão entre os que terão sigilos quebrados). As análises da CPMI continuam nos próximos dias, de modo que outros nomes também poderão entrar nesta lista. A princípio, foram convocados familiares de Cachoeira, como sua ex-mulher Andréa Aprígio e seu pai Sebastião de Almeida Ramos, além de diversos integrantes do grupo, como o ex-vereador Wladimir Garcês, o tesoureiro Gleyb Ferreira da Cruz e o contador Giovani Pereira da Silva.
Foi aprovado ainda um pedido de transferência dos documentos sigilosos da Operação Saint Michel da Polícia Civil do Distrito Federal, deflagrada em 25 de abril como desdobramento da Operação Monte Carlo, além da anulação do sigilo das duas operações, que já havia sido aprovada no início da reunião da comissão. Entretanto, pouco depois das 14h, a reunião da CPMI foi encerrada com a decisão por adiar as outras votações, mesmo sem a definição sobre a convocação de políticos envolvidos, em específico os governadores, como Marconi Perillo (GO) e Agnelo Queiroz (DF).
Os sigilos em relação à empresa Delta também serão quebrados em quatro Estados onde a construtora atua: Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Nas outras regiões, o relator da CPMI deputado Odair Cunha (PT-MG) alegou que não há indícios de envolvimento no esquema de Carlos Cachoeira. Entretanto, alguns deputados questionaram a decisão, alegando que o procedimento seria necessário ainda na matriz da empresa, em São Paulo.
Convocações
Entre os requerimentos aprovados também está a convocação de 51 pessoas para prestarem depoimentos na comissão (alguns deles também estão entre os que terão sigilos quebrados). As análises da CPMI continuam nos próximos dias, de modo que outros nomes também poderão entrar nesta lista. A princípio, foram convocados familiares de Cachoeira, como sua ex-mulher Andréa Aprígio e seu pai Sebastião de Almeida Ramos, além de diversos integrantes do grupo, como o ex-vereador Wladimir Garcês, o tesoureiro Gleyb Ferreira da Cruz e o contador Giovani Pereira da Silva.
Foi aprovado ainda um pedido de transferência dos documentos sigilosos da Operação Saint Michel da Polícia Civil do Distrito Federal, deflagrada em 25 de abril como desdobramento da Operação Monte Carlo, além da anulação do sigilo das duas operações, que já havia sido aprovada no início da reunião da comissão. Entretanto, pouco depois das 14h, a reunião da CPMI foi encerrada com a decisão por adiar as outras votações, mesmo sem a definição sobre a convocação de políticos envolvidos, em específico os governadores, como Marconi Perillo (GO) e Agnelo Queiroz (DF).
sábado, 12 de maio de 2012
sexta-feira, 11 de maio de 2012
Cientista cria spray que deixa pessoa bêbada instantaneamente sem efeitos colaterais do álcool
10 de maio de 2012
A invenção, chamada WA|HH, age produzindo um choque imediato, como se fosse um alarme sensorial. O "barato" dura apenas poucos segundos e vai embora, sem dores de cabeça ou enjoos. Ela é tão inofensiva que, de acordo com o criadores, o consumidor pode passar com sucesso por um teste de bafômetro assim que o líquido secar na boca.
Segundo o OddityCentral, cada sopro é igual a 0.075 mililitros de álcool, e um frasco vem com 2 miligramas do líquido. Conforme os criadores, é quantidade suficiente para experimentar várias vezes a sensação de estar tonto.
A aplicação do invento, no entanto, não se resume ao prazer da tonturinha. Imagina-se que ele possa ser usado por alcoólatras para se afastar do vício sem consumir litros de álcool.
O maior inconveniente está no preço, cerca de R$ 50 cada frasquinho. Ainda é bem mais barato encher a cara do modo tradicional.
terça-feira, 8 de maio de 2012
(Via JNH) Força-tarefa quer reduzir em 20% os índices de homicídios na Região Metropolitana
Efetivo da Brigada Militar terá um acréscimo de 200 Pms; na Polícia Civil serão 60
Redentora - O secretário da Segurança Pública, Airton Michels, anunciou em entrevista coletiva, nesta terça-feira, detalhes da força-tarefa que tem como objetivo reduzir em 20% os crimes de homicídios na Região Metropolitana de Porto Alegre. Para isso, o efetivo da Brigada Militar terá um acréscimo de 200 policiais militares deslocados da regiões Metade Sul e Missões. "As cidades de onde eles foram retirados não sofrerão nenhum prejuízo no policiamento. Os que virão representam de 1 a 2% do efetivo de cada município", destacou Michels.
A Polícia Civil terá um acréscimo de 60 policiais, que serão distribuídos na Região Metropolitana para reforçar os trabalhos de investigação. "A Polícia Civil e a Brigada Militar irão trabalhar de forma integrada e com dedicação exclusiva para reduzir os homicídios", afirmou. De acordo com o secretário, existe uma histórica má distribuição dos policiais civis e militares no Estado. "Em algumas cidades, o efetivo policial é o dobro se comparado às cidades com igual população", ressaltou o titular da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
A criação da força-tarefa surgiu após reuniões entre a SSP, Chefia de Polícia e Comando da Brigada Militar, durante o primeiro trimestre de 2012, quando os índices de homicídio apresentaram uma elevação em torno de 20%. O fenômeno na alta do número de assassinatos também ocorre em outros Estados brasileiros. Em São Paulo, por exemplo, no primeiro trimestre foi registrado um aumento de 14% nos homicídios da Capital.
Os 200 policiais militares chegam à Capital, nesta quarta-feira, às 14h30, na Academia de Polícia Militar. Após dois dias de treinamento e reciclagem em técnicas de abordagem, patrulhamento, instrução de tiro, direitos humanos, entre outros áreas, os PMs serão distribuídos nas cidades de Alvorada, Viamão, Cachoeirinha, Gravataí e Porto Alegre. Serão 125 policiais militares na Região Metropolitana e 75 na Capital. A ação deverá durar dois meses e serão aplicados de R$ 720 mil para o pagamento adiantado de diárias. Existe a possibilidade de prorrogação da força-tarefa, por igual período, se o resultado esperado não for atingido.
Durante quatro meses,os 60 policiais civis destacados atuarão nas cidades de Porto Alegre, Guaíba, Canoas, Alvorada, Viamão, Gravataí, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo e Pelotas. "Vamos envolver todas os municípios da Região Metropolitana, que representam 65% dos homicídios do Estado. Nossa ideia é aprofundar as investigações desses crimes", afirmou o delegado Ranolfo Vieira Júnior. Uma verba de R$ 640 mil será aplicada nos custos desse trabalho.
Em cada cidade, uma delegacia de polícia cuidará exclusivamente dos homicídios. Os policiais da força-tarefa farão as atividades cartorárias da DP para os policiais já lotados e que conhecem as especificidades locais possam realizar operações e cumprir mandados de busca e realizar prisões. Para suprir a deficiência de efetivo, após o período da força-tarefa, essas cidades devem receber parte dos 800 novos agentes da Polícia Civil que atualmente encontram-se em formação.
Helicóptero que realizava Reconstituição de chacina cai e mata oito em Goiás
Delegados responsáveis pelo caso e assassino confesso estavam a bordo da aeronave
O esforço da Polícia Civil de Goiás em desvendar a chacina de Doverlândia acabou
em tragédia. Um helicóptero explodiu no ar matando oito pessoas na tarde desta
terça-feira. Na tragédia morreram os delegados Jorge Moreira e Antonio
Gonçalves, além de Elias Carrasco, comandante da aeronave, e o
piloto.
Três peritos criminais e o assassino confesso, Aparecido Souza Alves, também morreram. A aeronave saiu da revisão segunda-feira e ainda não se sabe as causas do acidente.
Três peritos criminais e o assassino confesso, Aparecido Souza Alves, também morreram. A aeronave saiu da revisão segunda-feira e ainda não se sabe as causas do acidente.
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Parecer pede manutenção de prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira
7/5/2012
Documento foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça
A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer pela manutenção da prisão preventiva de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. A manifestação foi dada em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a prisão preventiva de Cachoeira. Ele foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, visando assegurar a exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho no estado de Goiás.
De acordo com o pedido, a decisão de manter a prisão de Cachoeira “teria sido prolatada à revelia da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, encontrando-se, assim, carecedor de fundamentação idônea”. Assim, o documento requer, em liminar e no mérito, a concessão do habeas corpus para que seja “revogado o encarceramento preventivo do paciente, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”.
O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo da Rocha Campos, explica que “a custódia antecipada não agride, de per si, o princípio constitucional da presunção de inocência ou de não culpabilidade, desde que apresentados, de forma adequada, os motivos autorizadores relacionados no artigo 312 do Código de Processo Penal”. Este artigo trata do requisitos para a decretação da prisão preventiva.
O documento destaca que a decisão de manter a prisão preventiva com o objetivo de resguardar a ordem pública, “corretamente sopesou as circunstâncias judiciais trazidas ao processo, concluindo, de maneira fundamentada, serem idôneos os requisitos autorizadores da segregação cautelar”.
Para a Procuradoria Geral da República, “ao contrário do que sustenta o impetrante, houve sim fundamentação idônea para a manutenção da segregação provisória do paciente, baseada na situação em concreto, sobretudo na imperiosa necessidade de imediata resposta estatal para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada com a atividade criminosa organizada e reiterada largamente demonstrada nestes autos”.
“Importante salientar ainda a grande influência política e econômica, perante a sociedade e a própria estrutura estatal, exercida pelo acusado que – encontrando-se no ápice de moderna, articulada, antiga e extensa organização criminosa, fortemente armada pelo concurso de vários agentes dos setores da segurança pública, inclusive do alto escalão – detém uma incrível e grandiosa capacidade de cooptação, além de extremo poderio econômico, utilizado unicamente com a finalidade de manter, a todo custo, as atividades espúrias, por meio de uma vasta rede de corrupção armada, ora para assegurar a impunidade de contravenções e crimes, ora para impedir perdas patrimoniais nos negócios explorados”, explica o parecer.
O parecer também comenta que “estando o decreto de prisão preventiva em plena consonância com o preceituado no art. 312 do CPP, bem como de acordo com a pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, principalmente no que concerne ao resguardo do meio social, não se vislumbra na espécie qualquer coação ilegal que justifique a concessão do habeas corpus.”
Por fim, em relação ao pedido de aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva, o documento destaca que “a adoção de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, à luz do princípio da proporcionalidade, não se mostra adequada à gravidade dos crimes de quadrilha (CP, artigo 288), contrabando (CP, artigo 334), lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/1998, artigo 1º), evasão de divisas (Lei n.º 7.492, artigo 22), corrupção ativa e (CP, artigo 333), e corrupção passiva (CP, artigo 317), além de participação em crimes de sigilo funcional (CP, artigo 325), prevaricação (CP, artigo 319) e peculato (CP, artigo 312), praticados por servidores públicos, sobretudo porque apontados elementos concretos que evidenciam a imprescindibilidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública”.
“Conclui-se, portanto, ser temerária, consoante amplamente demonstrado, a colocação do paciente em liberdade, sendo imperiosa a sua manutenção em cárcere, inclusive em presídio federal de segurança máxima, como forma de neutralizar ou, ao menos, enfraquecer seu poder de articulação e penetração que sabidamente exerce na sociedade”, destaca o parecer.
O parecer será analisado pelo ministro Gilson Dipp, relator do habeas corpus no STJ.
Esta materia é da Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
De acordo com o pedido, a decisão de manter a prisão de Cachoeira “teria sido prolatada à revelia da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, encontrando-se, assim, carecedor de fundamentação idônea”. Assim, o documento requer, em liminar e no mérito, a concessão do habeas corpus para que seja “revogado o encarceramento preventivo do paciente, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”.
O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo da Rocha Campos, explica que “a custódia antecipada não agride, de per si, o princípio constitucional da presunção de inocência ou de não culpabilidade, desde que apresentados, de forma adequada, os motivos autorizadores relacionados no artigo 312 do Código de Processo Penal”. Este artigo trata do requisitos para a decretação da prisão preventiva.
O documento destaca que a decisão de manter a prisão preventiva com o objetivo de resguardar a ordem pública, “corretamente sopesou as circunstâncias judiciais trazidas ao processo, concluindo, de maneira fundamentada, serem idôneos os requisitos autorizadores da segregação cautelar”.
Para a Procuradoria Geral da República, “ao contrário do que sustenta o impetrante, houve sim fundamentação idônea para a manutenção da segregação provisória do paciente, baseada na situação em concreto, sobretudo na imperiosa necessidade de imediata resposta estatal para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada com a atividade criminosa organizada e reiterada largamente demonstrada nestes autos”.
“Importante salientar ainda a grande influência política e econômica, perante a sociedade e a própria estrutura estatal, exercida pelo acusado que – encontrando-se no ápice de moderna, articulada, antiga e extensa organização criminosa, fortemente armada pelo concurso de vários agentes dos setores da segurança pública, inclusive do alto escalão – detém uma incrível e grandiosa capacidade de cooptação, além de extremo poderio econômico, utilizado unicamente com a finalidade de manter, a todo custo, as atividades espúrias, por meio de uma vasta rede de corrupção armada, ora para assegurar a impunidade de contravenções e crimes, ora para impedir perdas patrimoniais nos negócios explorados”, explica o parecer.
O parecer também comenta que “estando o decreto de prisão preventiva em plena consonância com o preceituado no art. 312 do CPP, bem como de acordo com a pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, principalmente no que concerne ao resguardo do meio social, não se vislumbra na espécie qualquer coação ilegal que justifique a concessão do habeas corpus.”
Por fim, em relação ao pedido de aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva, o documento destaca que “a adoção de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, à luz do princípio da proporcionalidade, não se mostra adequada à gravidade dos crimes de quadrilha (CP, artigo 288), contrabando (CP, artigo 334), lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/1998, artigo 1º), evasão de divisas (Lei n.º 7.492, artigo 22), corrupção ativa e (CP, artigo 333), e corrupção passiva (CP, artigo 317), além de participação em crimes de sigilo funcional (CP, artigo 325), prevaricação (CP, artigo 319) e peculato (CP, artigo 312), praticados por servidores públicos, sobretudo porque apontados elementos concretos que evidenciam a imprescindibilidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública”.
“Conclui-se, portanto, ser temerária, consoante amplamente demonstrado, a colocação do paciente em liberdade, sendo imperiosa a sua manutenção em cárcere, inclusive em presídio federal de segurança máxima, como forma de neutralizar ou, ao menos, enfraquecer seu poder de articulação e penetração que sabidamente exerce na sociedade”, destaca o parecer.
O parecer será analisado pelo ministro Gilson Dipp, relator do habeas corpus no STJ.
Esta materia é da Secretaria de Comunicação
Procuradoria Geral da República
sábado, 5 de maio de 2012
sexta-feira, 4 de maio de 2012
terça-feira, 1 de maio de 2012
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